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Notícias Publicado em 12 de Agosto de 2010 - 12:56
Trabalho permanente de juízos de conciliação ajudam, inclusive, a resgatar amizades
TRT-PR realiza Semana da Conciliação.
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Notícias Publicado em 20 de Julho de 2005 - 16:44
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 19 de Fevereiro de 2013 - 14:05
A conciliação e a mediação em perspectivas globais

Hoje, no Brasil, encontramos um grande problema no que diz respeito à resolução de conflitos. Isso se deve ao fato da grande procura do Estado para conflitos que poderiam ser resolvidos facilmente. Vemos, então, a necessidade de investimentos em técnicas alternativas de resolução de conflitos, como a conciliação e a mediação. É inevitável, pois, a análise de legislações alienígenas para estudar a melhor forma de introduzir esses métodosna legislação pátria
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Notícias Publicado em 16 de Abril de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 14 de Outubro de 2005 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 14 de Julho de 2006 - 01:00
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 22 de Abril de 2008 - 01:00
Considerações sobre a defesa no Processo Civil Brasileiro.

Gisele Leite, Professora universitária, Mestre em Direito, Mestre em Filosofia, Doutora em Direito Civil. Leciona na FGV, EMERJ e Univer Cidade. Conselheira chefe do Instituto Nacional de Pesquisas Jurídicas (INPJ). Email: [email protected]
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Notícias Publicado em 06 de Abril de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 09 de Julho de 2009 - 01:00
Recurso em sentido estrito. Pronúncia. Absolvição sumária. Legítima defesa. Inviabilidade. Depoimentos satisfatórios. Materialidade e indícios da autoria.

Requisitos suficientes para o juízo de admissibilidade da pronúncia. Inversão do princípio in dubio pro reo para o princípio un dubio pro societate. Pleito de desclassificação. Matéria afeta ao júri popular. Recurso conhecido e improvido.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 02 de Julho de 2008 - 01:00
Delito de trânsito. Homicídio culposo. Imprudência. Excesso de velocidade. Travessia de rodovia. Condenação mantida.

Durante a instrução foram ouvidas 07 testemunhas (folhas 150/151, 191,205/206, 216/218) e após, apresentados os memoriais pelas partes (folhas 228/231, 232/240).
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Doutrina » Ambiental Publicado em 22 de Setembro de 2020 - 15:20
Créditos de Carbono e sua Regulamentação no Ordenamento Jurídico Brasileiro

Nos últimos anos, as demandas relacionadas às questões ambientais tem se destacado tanto no cenário nacional, quanto no cenário internacional devido a grandes aspectos negativos relacionados à degradação ambiental, o que tem ocasionado apreensão e interesse de diferentes entidades e setores da comunidade internacional e nacional. Neste contexto o presente trabalho de conclusão de curso versa sobre a seguinte temática: Créditos de carbono e sua regulamentação no ordenamento jurídico brasileiro. Logo, permite–se abordar a seguinte problemática: como é a regulamentação dos créditos de carbono no ordenamento jurídico brasileiro? Diante disso, tem-se a hipótese em que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu artigo 225 determina que todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo-se ao Poder Público e a coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Neste sentido, o estudo tem por objetivo geral analisar as possibilidades jurídicas de negociações dos créditos de carbono e a sua regulamentação jurídica frente ao mercado. Dentro deste contexto iremos detalhar em que consistem os créditos de carbono, o tratamento legal dos créditos de carbono frente à Constituição Brasileira e examinar se as formas e os princípios do direito ambiental amparadas ao ordenamento jurídico brasileiro para sua legalização e comercialização. Para tanto, tem se como objetivos específicos estudar as transformações climáticas e o aquecimento global bem como seus impactos e a sua proteção conforme artigo 225 da Constituição Federal de 1988; adentrar e analisar o Direito Ambiental, e ao seu princípio mais importante, o princípio da sustentabilidade, os mecanismos operacionais regulamentados pelo Protocolo de Quioto; e por fim, verificar o funcionamento do Mercado de Crédito de Carbono no sistema jurídico brasileiro. Para isso, no trabalho foi utilizado o método dedutivo com análise de dispositivos legais infraconstitucional, conceitos doutrinários, livros jurisprudência e acervos bibliográficos online. Neste cenário, o presente estudo tem como justificativa, a relevância social e uma análise acerca do mercado de crédito de carbono, pautada no princípio do desenvolvimento sustentável. Destacando as previsões constitucionais, para preservá-lo para às presentes e futuras gerações, ficando clara a soberania nacional ao demonstrar que os destinatários do direito, constitucionalmente assegurado a um Meio Ambiente ecologicamente equilibrado, são todos os brasileiros e todos os estrangeiros residentes no país, baseando-se a aplicação do direito ambiental com ênfase ao princípio do desenvolvimento sustentável. E na sequência justifica-se academicamente e cientificamente o estudo sobre o mercado de crédito de carbono, se relacionando de forma interdisciplinar com as demais áreas do direito, assim como, direito civil, constitucional, internacional, direito ambiental e outras áreas afins. Ao final, concluiu-se que o mercado de carbono no ordenamento jurídico brasileiro carece de uma melhor regulamentação, assim diante dos motivos para o qual foi criado o mercado de crédito de carbono, atende o princípio da sustentabilidade, que busca atender aos anseios presentes, tentado não comprometer a capacidade e o meio ambiente das gerações futuras.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 14 de Março de 2005 - 02:00
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Notícias Publicado em 16 de Março de 2010 - 17:00
Sentença que condenava Coronel PM é anulada pelo TJSE
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça decidiu, em sessão ordinária, desta segunda, 15.03, por maioria, acolher a preliminar de nulidade processual, requerida na Apelação Criminal 655/2009, pelo Coronel da Reserva, Hélio Silva.
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Notícias Publicado em 22 de Novembro de 2006 - 18:00
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Notícias Publicado em 13 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 04 de Junho de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 04 de Setembro de 2009 - 01:00
Mandado de segurança. Restituição de veículo apreendido. Indeferimento em primeira instância. Necessidade de recurso próprio.

Inadequação da via eleita. Súmula 267/STF. Extinção do mandamus, sem análise do mérito.
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Colunas » Tome Nota Publicado em 27 de Novembro de 2020 - 17:53
Congresso Paranaense de Direito Administrativo discute temas relevantes da gestão pública
Evento será realizado entre os dias 14 e 18 de dezembro, 100% no formato on-line e com transmissão ao vivo, e pretende incentivar um profundo debate sobre o admirável mundo novo da Administração Pública.
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Array Publicado em 2010-06-25T04:00:00+00:00
Apelação criminal. Crime de trânsito. Duplo homicídio, um consumado e outro tentado.

Recurso da defesa. Alegada.

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